Arte: Cauan Gomes
Trabalho infantil nas redes?
Produção de conteúdo digital por crianças mobiliza debate trabalhista no Brasil e no mundo
Repórteres:
Cauan Gomes, Daiana Augusto e Pedro Leal
À medida em que a humanidade encara alguns de seus problemas mais desafiadores, como as crises climáticas, sanitárias e sociais, outros tantos permanecem na estufa da omissão. O trabalho infantil é, talvez, a problemática mais desafiadora das inúmeras chagas incidentes sobre as populações vulneráveis, e distante o bastante de ser resolvido. A despeito das dificuldades para a efetivação de sua erradicação, ao que parece, o avanço da internet e das redes sociais tem propiciado a imersão de crianças e adolescentes no ambiente digital e, cada vez mais, como produtores e influenciadores digitais, cujas atribuições são, apesar de não contempladas pelas definições trabalhistas estabelecidas, por vezes confundidas com o trabalho artístico infantil.
O relatório “Trabalho Infantil: Estimativas Globais 2020, tendências e o caminho a seguir” (em inglês), publicado no início de 2021, com métricas globais do trabalho infantil produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), repartição da Organização das Nações Unidas (ONU), faz acender o alerta para o crescimento do envolvimento de menores de idade com o meio laboral. 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos foram vítimas de trabalho infantil no mundo, em 2020, o que equivale, proporcionalmente, a uma em 10 crianças e adolescentes. Isto representa um aumento de mais de 8 milhões de crianças em situação de trabalho no decorrer dos últimos quatro anos. De acordo com a OIT, o ritmo global de combate à exploração de mão-de-obra infantil estacionou, e desde 2016, o percentual de menores expostos permaneceu inerte, enquanto o número absoluto aumentou em mais de 8 milhões. O monitoramento avalia ainda que, por conta da ascendência da pobreza acentuada pela pandemia de COVID-19, quase 9 milhões de crianças e adolescentes estarão em trabalho infantil até o final de 2022.
Infográfico: Cauan Gomes
Os índices assombrosos condicionaram a OIT a declarar 2021 como sendo o “Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil”. O simbolismo tem como pretensão lançar mão de iniciativas práticas e legais para o enfrentamento desta condição ilegal de trabalho em todos os países. O combate integra também a lista de 17 metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. No Brasil, os esforços para a preservação da infância estão constituídos em aparatos jurídicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Mesmo assim, dados coletados na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2019, revelam que o país conta com uma frente de 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em ocupações indevidas de trabalho. Elvis Cesar Bonassa, diretor da Kairós Desenvolvimento Social, escreve, em nota publicada no site, que na avaliação das métricas do trabalho infantil deve-se considerar que as perguntas realizadas pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem não contemplar as implicações reais do revés.
“O uso dos dados do Censo do IBGE pode levar a grandes equívocos para dimensionar o trabalho infantil nos municípios e planejar políticas públicas para enfrentar essa questão. Os dados do IBGE podem incluir situações que não configuram de fato esse problema, bem como deixam de identificar casos que são efetivamente de trabalho infantil”, ressalta Bonassa.
Arte: Cauan Gomes
Quando se refere à permissividade de concessão de trabalho, a carta magna brasileira postula no artigo 7º, do capítulo voltado aos direitos e deveres individuais e coletivos:
Arte: Cauan Gomes
Neste sentido, de acordo com a OIT, o Brasil é considerado como referência global quanto à prevenção e eliminação do trabalho infantil, uma vez que o país assumiu em sua Constituição a existência do problema e criou artifícios de proteção à criança. Desde então, a adoção de medidas públicas e jurídicas se deu na instância dos poderes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em vigor há 31 anos, é fruto deste comprometimento. O texto representa um marco regulatório dos direitos humanos garantidos às crianças e adolescentes.
Elvira Cosendey, coordenadora do Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente em Minas Gerais (FECTIPA/MG) e uma das redatoras do artigo 227 da Constituição Federal, esclarece que o ECA replica o que já há firmado na Constituição e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “As mudanças no Estatuto vão ser consequência de atualizações criadas em outro âmbito”, explica. No entanto, ela defende que o regimento seja repensado coletivamente e adaptado, a fim de se contemplar arranjos e dinâmicas inexistentes à época de sua assinatura, como é o caso da atuação dos influenciadores digitais mirins, assunto que tem despertado a discussão acerca da exposição infantil na internet. “Seria melhor parar com essa coisa de que o Estatuto é ‘imexível’ e atualizá-lo sim, assim como foram atualizadas as Leis Trabalhistas”, argumenta.
Atualmente, as únicas ressalvas legais que permitem a inserção da criança e do adolescente no mercado são os trabalhos artístico e esportivo, além da aprendizagem. “O Instituto jurídico da aprendizagem tem todo um arcabouço de proteção e de disciplina a partir dos 14 anos”, salienta Cosendey ao comentar a Lei Nº 10.097, estabelecedora da Aprendizagem, que entre abril e novembro de 2020 chancelou a contratação de 131 mil jovens por empresas, segundo aponta o levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Kairós Desenvolvimento Social.
Em relação ao trabalho artístico infantil, como a participação de crianças e adolescentes em peças teatrais, em filmes e nas passarelas, por exemplo, a coordenadora do FECTIPA/MG problematiza a “glamourização” em torno da questão, atribuindo a responsabilidade do cuidado dos filhos aos pais. “O glamour do futebol, do manequim, do trabalho artístico, dos youtubers é uma realização do desejo dos pais, uma criança de oito anos não tem esse desejo”, opina Elvira sobre a exposição à qual crianças e adolescentes estão submetidas. Em relação aos parâmetros legais que viabilizam o trabalho artístico infantil, Elvira relata que o juiz concede autorização para explorar essa mão-de-obra direto à empresa contratante. “Os pais não recebem uma cópia e, muitas vezes, a família não se atenta [às condições de trabalho] no momento do contrato”, conclui.
João Coelho, advogado do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana (entidade da sociedade civil organizada voltada à defesa do direito e do desenvolvimento integral da criança), se debruça sobre os desdobramentos e as várias feições do trabalho infantil artístico, em especial a presença de crianças e adolescentes nas mídias digitais. “Não existe no Brasil, nem no ECA, ou em outra legislação sobre o tema, um conjunto de normas sistematizadas que defina as regras a serem observadas pelo trabalho infantil artístico”, explica. De fato, o tema possui complexidades, sendo avaliadas as particularidades dos casos, mas conforme o entendimento das resoluções do Ministério Público do Trabalho (MPT), debatidas, inclusive, no Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - Proinfância, o Brasil atende a normas internacionais e requisita autorização judicial para admitir a atuação de crianças e adolescentes em produções artísticas. Na conferência, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região do Maranhão, James Magno Araújo Farias toca a membrana dos requisitos legais do trabalho artístico infantil e evidencia a natureza burocrática na emissão do termo de autorização para a atuação artística infantil.
“Quando nós estamos falando de autorização para o trabalho em situações excepcionais, abaixo de 14 anos, nessas condições vê-se que a Justiça do Trabalho tem a competência para analisar o descumprimento do contrato, mas não tem autorização para expedir autorização para o trabalho”, explica o desembargador, ao defender que a avaliação dos casos de trabalho artístico infantil fique a cargo da Justiça do Trabalho, e não sob tutela dos Ministérios Públicos estaduais. Para evitar dissonâncias na legalidade da expedição do alvará, James enfatiza que as Instituições buscam por “diálogos constantes” para uniformizar as decisões.
Acompanhando a tendência de popularização entre camadas etárias de jovens e adultos nas redes sociais, de acordo com a TIC Kids Online Brasil (2018), percebe-se também, cada vez maior, o ingresso de crianças e adolescentes no meio. A pesquisa aponta que 67% dos jovens entrevistados, de 09 a 17 anos, fazem uso regularmente das redes sociais. Quando perguntados sobre a produção e compartilhamento de texto, imagem ou vídeo de autoria própria, 30% disseram realizar. Os índices aumentam para 48% no que diz respeito à postagem na Internet de fotos e/ou vídeos em que a suas identidades são reveladas.
Em tempos em que a presença na internet tem sido demarcada por influenciadores digitais, o processo tem se intensificado especificamente entre menores de idade. São Youtubers, Instagramers e TikTokers produzindo, distribuindo e comercializando conteúdos. De acordo com informações da Rádio França Internacional (RFI), dos 10 influenciadores mais bem pagos da internet, dois têm menos de 10 anos.
O assunto permeia o limbo jurídico global, pois os países ainda resistem a discutir essa exposição e a legislar à conduta de crianças, pais e empresas de comunicação social. A França foi o primeiro território a atribuir direitos e deveres e a considerar a produção de conteúdo digital por menores de idade como profissão. A lei Studer nº 2020-1266, sancionada em outubro de 2021, racionaliza os ganhos financeiros, os quais devem ser armazenados em uma conta-poupança para uso do indivíduo somente ao atingir a maioridade, horários de produção, frequência escolar e outras normativas voltadas à tutela dos pais e controle de telas.
No Brasil, a base das relações interpessoais e cidadãs na internet é a Lei Nº 12.965, que estabelece o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que regula os princípios que movem a estrutura de funcionamento da web no país. O dispositivo elucida no artigo 29, referente à atividade de crianças e adolescentes na internet, mesmo de forma passível a muitas interpretações, que:
Arte: Cauan Gomes
Por serem consideradas recentes, à medida que as atividades online vão se desenvolvendo, as regras judiciais vão sendo repensadas. O advogado do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, João Coelho, utiliza o caso “Bel para Meninas” para abordar a exploração causada pela responsável pela criança.
O episódio ficou nacionalmente conhecido após os pais da garota Isabel Peres Magdalena, de 13 anos, terem sido acusados por internautas de maus tratos, abuso e exploração de imagem. A denúncia, acolhida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pelo Conselho Tutelar, foi realizada depois de os responsáveis por Isabel terem publicado vídeos contendo brincadeiras abusivas e agressivas à filha em seu canal no Youtube. A repercussão do acontecimento se deu através de milhares de comentários na hashtag #salvebelparameninas, compartilhada no Twitter.
Coelho julga importante que haja uma conscientização das famílias no que diz respeito aos ecossistemas digitais, com prioridade nas implicações que a presença de uma criança na internet pode gerar. “As redes sociais desempenham papel central tanto em fomentar essas atividades, como em lucrar com elas”, destaca.
A presença das crianças nas redes sociais
Infográfico: Pedro Leal
Segundo o relatório Digital Trends October 2021 da agência We Are Social e da plataforma Hootsuite, mais da metade da população mundial (7,89 bilhões) são usuários de alguma rede social (4,55 bilhões). O relatório traz dados de Outubro de 2021, tendo o Facebook como a rede social mais utilizada, com 2,89 bilhões de usuários, seguido pelo Youtube, com 2,291 bilhões, WhatsApp com 2 bilhões e Instagram em quarto, com 1,393 bilhões de usuários. A pesquisa demonstra que 5,9% dos usuários totais do Facebook têm entre 13 a 17 anos, no Instagram os usuários na mesma faixa etária correspondem a quase 8%, um valor alto se pensado o número total de usuários das plataformas.
Outra pesquisa relacionada ao tema foi a TIC Kids On-line Brasil Kids 2019, realizada pela Cetic.br, nela foi verificado que durante o período de outubro de 2019 a março de 2020, demonstrou que 68% das crianças e adolescentes brasileiros de 9-17 anos utilizam ou já utilizaram as redes sociais.
A presença das crianças e pré-adolescentes nas redes é expressiva, segundo entrevista do Facebook à BBC em abril deste ano, a plataforma busca medidas seguras para a inserção das crianças nas redes. A medida existente, até então, é a diretriz de idade mínima para se criar um perfil, como o Facebook e Instagram, que é de 13 anos, podendo ser maior de acordo com o país.
O sistema de segurança e verificação de conta é escasso e muitas crianças menores de 13 anos possuem contas nas redes sociais, como é o caso da Maria Alice, filha do cantor Zé Felipe e da blogueira Virginia. A pequena, aos três meses de vida no útero da mãe, já possuía um perfil no Instagram com mais de 1 milhão de seguidores. Contudo, as plataformas indicam que não se interessam em melhorar a segurança, pois já estão estudando formas de inserir crianças menores de 13 anos para poderem interagir nas redes de forma segura. Um grande exemplo é o grupo Meta que tem discutido planos para a criação de um Instagram e um Facebook destinado exclusivamente ao público infantil. Como ainda não possuem plataforma destinada à elas, as crianças continuam nas redes sociais, criando e consumindo conteúdo muitas vezes inadequado.
O objetivo de uma nova plataforma direcionada a este público, são diretrizes pensadas para esta faixa etária, assegurando às crianças e adolescentes os perigos da internet. De acordo com a pesquisa realizada na Grã- Bretanha pela Sociedade Real para a Saúde Pública (RSPH sigla em inglês) intitulada “Social media and young people's mental health and wellbeing” classificou o Instagram como a pior rede social para a saúde mental dos jovens. O relatório afirma que o Instagram está relacionado a um alto risco de transtornos alimentares, cyber-bullying e assédio sexual.
Tendo em vista os perigos, uma medida recorrente que os pais utilizam como ferramenta de segurança dos filhos nas redes sociais é o monitoramento do perfil da criança, porém, a medida ainda que bem intencionada, infringe as diretrizes de idade mínima das plataformas. Segundo Douglas Gomides, mestre em comunicação e especialista em redes sociais, os pais devem supervisionar os perfis dos filhos. “Acompanharem de perto e não deixar de supervisionar. A internet é cheia de oportunidades, mas é muitíssimo perigosa também”, alerta.
Imagem: arquivo pessoal
Douglas Gomides
Muitas marcas utilizam a imagem de crianças para vender seus produtos, que, por sua vez, necessitam criar conteúdo diariamente para alimentar as suas redes sociais e gerar engajamento e visibilidade. Para Douglas Gomides, às vezes, o pouco que a criança faz já pode dar resultado financeiro. “Trabalho não tem que ser algo desgastante. Se ela fizer e alguém quiser pagar por isso, já pode ser considerado trabalho”, explica.
Entretanto, exercendo uma profissão antes do tempo, a criança passa a ter responsabilidade muito cedo, precisando adequar a sua rotina para demonstrá-la nas redes sociais para seus seguidores ou patrocinadores que geram renda. Dinheiro muitas vezes explorado pelos próprios pais, que por causa de likes, visualizações e monetização, exploram a imagem dos filhos a ponto de se tornarem abusivos e humilhantes.
Impactos psicológicos
Além da produção na internet, cada vez mais crianças e adolescentes estão consumindo conteúdo nas redes. Com base em levantamento feito pela empresa App Annie e divulgado pela revista Forbes, após a pandemia de covid-19, o Brasil se tornou campeão quando o assunto é o uso de dispositivos móveis. O tempo médio de uso de celulares pelos brasileiros é de mais de 5,5 horas por dia. Especialistas advertem que o uso desregrado dos equipamentos pode ser prejudicial não só à visão, mas comprometer também a saúde física e mental das crianças e adolescentes.
Pediatras alertam que a exposição on-line infantil afeta tanto quem produz o conteúdo quanto as crianças que assistem. A exposição pode afetar o desenvolvimento de ambos, impedindo que mecanismos utilizados para lidar com o dia a dia, como a interação social. Prejuízos físicos como, uma ineficaz maturação do cérebro e problemas na visão também são possíveis.
Imagem: arquivo pessoal
Stéphane Almeida
Segundo a psicóloga Stéphane Almeida, especialista em crianças e adolescentes, são vários os efeitos das redes sociais, e atrelado a elas, o uso exagerado de telas. Um dos fatores envolvidos é a hiper estimulação. Ela explica que a quantidade de cores, a luz azul presente nas telas, afeta a todos, principalmente as crianças mais novas. Além disso, pode prejudicar o sono e a maturação cerebral. Tais questões podem resultar em diagnósticos equivocados de TDAH, autismo, transtornos relacionados à escrita, entre outros. “ Se pararmos para analisar, uma criança ou adolescente que fica muito nas redes, que chega aos seus sentidos luz, uma infinidade de cores, sons e informações em segundos, eles não terão entusiasmo em estudar ou fazer uma atividade em um papel branco e nem terão paciência para saber o que irá acontecer com um personagem só no final do livro”, diz.
Além disso, os efeitos são sentidos também na artificialização das vontades das crianças, ou seja, o entendimento do que ela quer e a criação de um imediatismo de consumo daquilo que é visto nas plataformas on-line.
O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também alerta aos pais sobre estes riscos à saúde, devido à exposição de crianças e adolescentes às telas, internet e redes sociais. A SBP recomenda até uma hora por dia de uso e exposição, para crianças com idade entre 2 e 5 anos, e somente duas horas, para crianças com idade entre 6 e 10 anos.
Para a psicóloga Stéphane Almeida, o principal e mais importante cuidado são os pais se educarem primeiro, para que seus filhos, olhando para eles, vejam um modelo que vale a pena ser seguido. “Como um pai vai falar com o filho que ele precisa ter horário para mexer no celular, para estudar, passear, se ele mesmo não tem o controle e está nas redes o tempo todo? Se ele proíbe o filho e não dá o exemplo, a educação se torna fraca, incoerente, estéril”, comentou.
Stéphane disse ainda, que é necessário que cada pai e mãe pense qual é o papel deles na educação de seus filhos, como eles devem agir para que o filho adquira as capacidades necessárias para que seja um ser humano que saiba quem ele é e onde está inserido.
“Os pais devem colocar em prática sua autoridade, para que os filhos vejam que eles sabem o que é o melhor para eles, e para que tenham uma referência. Devem se dedicar para que os filhos não tenham uma obediência por medo, mas por respeito e amor.” - diz
De acordo com a especialista, os pais devem refletir se realmente é necessário que o filho tenha contato com as redes. É preciso olhar para cada família como única, com suas particularidades, para a idade do filho, suas atitudes. Para as crianças, na maioria das vezes, o uso é dispensável.
Pediatras alertam que a exposição on-line infantil afeta tanto quem produz o conteúdo quanto as crianças que assistem. A exposição pode afetar o desenvolvimento de ambos, impedindo que mecanismos utilizados para lidar com o dia a dia, como a interação social. Prejuízos físicos como, uma ineficaz maturação do cérebro e problemas na visão também são possíveis.